Em função da pandemia do novo coronavírus, o governo federal adiou o pagamento e permitiu a todos os empregadores o parcelamento, em até seis parcelas fixas, do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos trabalhadores. O recolhimento poderá ser feito a partir de julho e finalizado em dezembro. Para ter direito ao benefício, é obrigatório declarar as informações no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
Fonte: www.inss.gov.br