Os contribuintes pessoa física podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. Em função da pandemia do novo coronavírus, o prazo final de entrega foi prorrogado para 30 de junho. Neste ano, será possível doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Até o ano passado, esse tipo de doação podia ser realizado no decorrer do ano e deduzido no IR. Com a lei, poderão ser recolhidas com a primeira cota ou em cota única. O mecanismo é semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A lista dos fundos aptos aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho. Esta contribuição não pode ser parcelada.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br