Em decorrência da crise sanitária promovida pela Covid-19, a Receita Federal estendeu, até 31 de dezembro, a regra que flexibiliza a entrega de documentos. A alteração no calendário se deu pela Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, que permitiu a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem a obrigatoriedade de apresentação do documento original. Ao consultar o site do órgão, deve-se verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns deles estão disponíveis para a entrega de cópia simples. Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a administração pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou houver dúvidas quanto à sua legitimidade.
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