Cópias de documentos

Por: Instituto Filantropia
02 Junho 2021 - 00h00

Em decorrência da crise sanitária promovida pela Covid-19, a Receita Federal estendeu, até 31 de dezembro, a regra que flexibiliza a entrega de documentos. A alteração no calendário se deu pela Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, que permitiu a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem a obrigatoriedade de apresentação do documento original. Ao consultar o site do órgão, deve-se verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. Alguns deles estão disponíveis para a entrega de cópia simples. Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a administração pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou houver dúvidas quanto à sua legitimidade.


www.gov.br/receitafederal

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup