O Supremo Tribunal Federal posicionou-se favoravelmente aos segurados da Previdência que trabalham em áreas insalubres – com risco à saúde –, garantindo a eles o direito de utilizar períodos de afastamento por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS. O STF consolidou esta decisão ao rejeitar um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2019. Desta forma, magistrados de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ, segundo a qual se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.
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