O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada 12 meses de trabalho, no caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. O mais recente benefício está previsto na Lei nº 13.767/2018, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a inclusão dessa regra, a legislação agora prevê até 12 situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário – casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica; alistamento eleitoral; cumprimento de exigências do serviço militar; provas de exame vestibular; comparecimento em juízo; participação, como representante de entidade sindical, em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; acompanhamento de consultas médicas e exames durante a gravidez da esposa ou companheira; acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica.
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