A Evolução Da Contabilidade No Terceiro Setor

Por: Régis Monteiro Ferreira
18 Abril 2017 - 00h00

Em um ambiente econômico competitivo, a informação contábil tornou-se o principal instrumento de transparência

No atual cenário econômico, marcado pelo aumento da competitividade, pela aceleração das inovações e pela criação de vantagens competitivas sustentáveis no mundo dos negócios, a informação contábil consolidou- se como principal instrumento de transparência e informação. As inovações, a competitividade, as relações internacionais, entre outros fatores, impeliram a contabilidade a grandes desafios. Um deles é empreender mudanças para se adequar às exigências do mercado, fornecendo informações pertinentes à tomada de decisão pelos diversos usuários da contabilidade.

No Brasil, essas mudanças avançaram em importantes proporções, iniciando com a Instrução n.º 457/2007 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Em seguida, veio o Pronunciamento Técnico n.º 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos – em convergência às Normas Internacionais de Contabilidade do IASB, em 14 de setembro de 2007, aprovada pela Deliberação CVM nº 527, de 1.º de novembro de 2007, e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na Resolução n.º 1.110/2007, por meio da NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e pela CVM, em 29 de novembro de 2007.

A implantação da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras, também teve um papel preponderante nesse contexto. Tais mudanças concretizaram-se com o CPC, adotando o Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB como base para o Pronunciamento Básico da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Deliberação CVM n.º 539, de 14 de março de 2008, e pelo CFC, por meio da Resolução n.º 1.121/08 a partir da NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 28 de março de 2008, que foi atualizada pela Resolução CFC nº 1.374, de 8 de dezembro de 2011 (NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro).

Desde 2009, o CFC emitiu 45 novos pronunciamentos a partir de resoluções contábeis, denominadas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além de várias interpretações técnicas gerais (ITG) da norma, inclusive para microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e para o Terceiro Setor.

As regulamentações harmonizaram a contabilidade frente à estrutura conceitual internacional, buscando minimizar conflitos e melhorar a comparabilidade da informação financeira dos diferentes países, a fim de evitar que a divergência de critérios e normas ocasione impactos diferentes nas contas patrimoniais e de resultado.

Conforme a própria definição do CFC, por meio da NBC TG 00 – Estrutura Conceitual, as Demonstrações Contábeis devem ser elaboradas e apresentadas para usuários com finalidades e necessidades diversas (tributárias, investimentos, financiamentos, entre outros), normalmente com base no custo histórico, com o objetivo de fornecer informações que sejam úteis para a tomada de decisões econômicas e avaliações gerais, como:

 

  • decidir quando comprar, manter ou vender instrumentos patrimoniais;
  • avaliar a administração da entidade quanto à responsabilidade que lhe tenha sido conferida e quanto à qualidade de seu desempenho e de sua prestação de contas;
  • avaliar a capacidade de a entidade pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benefícios;
  • avaliar a segurança quanto à recuperação dos recursos financeiros emprestados à entidade;
  • determinar políticas tributárias;
  • determinar a distribuição de lucros e dividendos;
  • elaborar e usar estatísticas da renda nacional; ou
  • regulamentar as atividades das entidades. (CFC, 2012, p. 17)

 

Na evolução contábil dos últimos anos, a qualificação da contabilidade também permeou o Terceiro Setor, principalmente na questão do disclosure, com objetivo de melhorar a credibilidade das instituições e de divulgação de informações úteis para os usuários tomarem suas decisões. Segundo Iudícibus (2000, p. 121), "a evidenciação constitui um compromisso inalienável da Contabilidade com seus usuários e com seus próprios objetivos, e diz respeito à apresentação ordenada de informações quantitativas e qualitativas, propiciando uma base adequada de informações para o usuário".

Em 21 de setembro de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITG 2002. Esta interpretação estabeleceu critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.

Seus efeitos passaram a vigorar para o exercício de 2012, retroagindo os efeitos para o início do ano (1º de janeiro de 2012). A ITG 2002 destinou-se a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades:

 

  • imunes;
  • isentas de impostos e contribuições para a seguridade social;
  • beneficentes de assistência social e atendimento aos ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, da Cultura, da Previdência, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais;
  • sindical;
  • a qualquer associação de classe;
  • as outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal quanto a de trabalhadores, sendo requisito básico aglutinarem voluntariamente pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, unidas em prol de uma profissão ou atividade comum.

 

Apesar de toda a evolução e regulamentação da Contabilidade, em nossa experiência de auditoria e contabilidade para instituições do Terceiro Setor, percebemos que a aplicação prática das normas vem sendo feita com muitas restrições e parcimônia, principalmente em relação:

 

  • às instituições e aos profissionais, que ainda têm muitas dúvidas em relação às interpretações e aplicações da legislação contábil;
  • aos níveis de controles internos e aos sistemas gerenciais de muitas instituições, que foram considerados pouco eficientes, inclusive do ponto de vista de segurança;
  • às dificuldades dos profissionais em relação à transparência e divulgação das informações contábeis úteis para os usuários;
  • às resistências de contadores e gestores quanto às mudanças e quebra de paradigmas;
  • aos custos para implantação de todos os controles necessários para a aplicação correta da norma, considerada alta por algumas instituições, que normalmente sofrem com as restrições de receitas;
  • às faltas de oportunidades de atualização e educação para os profissionais de contabilidade e administradores, principalmente para os que atuam nos interiores (fora da região metropolitana).

 

Em nossos trabalhos no Terceiro Setor, observamos que as fragilidades nas demonstrações contábeis das instituições estão normalmente relacionadas às seguintes aplicações das normas:

 

  • Controle dos bens: registro, identificação, movimentação e valor.
  • Definição de vida útil dos bens para depreciação (NBC TG 27): a vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade.
  • Teste de recuperabilidade dos ativos (NBC TG 01): a entidade deve assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação.
  • Ajuste a valor presente (NBC TG 12) dos ativos e passivos de longo prazo: a utilização de informações com base no valor presente concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade, permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já registrados e traz melhorias na forma pela qual eventos presentes são reconhecidos. Se as informações são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, em seus itens 26 e 28, obtêm-se demonstrações contábeis com maior grau de relevância, característica qualitativa imprescindível.
  • Regime de competência: as receitas e as despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando o regime contábil de competência.
  • Registro de voluntariado: o trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
  • Contabilização de convênios, termos de parceria, e outros instrumentos: principalmente em relação ao seu reconhecimento na Demonstração de Resultado de acordo com a competência.
  • Registro dos repasses de valores nas contas do balanço: somente no caso de não influenciarem o resultado. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, da contribuição para custeio e do investimento, bem como da isenção e do incentivo fiscal registrados no ativo, devem ser contabilizados em conta específica do passivo.
  • Segregação das atividades: os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e de despesas, com ou sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, como educação, saúde, assistência social e demais atividades.
  • Segregação das receitas e dos benefícios: as receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênios, editais, contratos, termos de parceiras e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.
  • Segregação da gratuidade: os benefícios concedidos a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas junto aos órgãos governamentais.

 

Diante do cenário apresentado, podemos concluir que as fraquezas e insuficiências da informação contábil das instituições do Terceiro Setor, mesmo com a harmonização das normas internacionais e com quase uma década de mudanças e aprimoramento das normas, demonstram que ainda existe uma limitação de utilidade da informação contábil, no sentido de fornecer demonstrativos de desempenho, patrimoniais e financeiros aos seus usuários.

Assim, a contabilidade no Terceiro Setor precisa rapidamente amadurecer, entendendo e interagindo com todo esse arcabouço teórico para melhorar a credibilidade, a integridade e a utilidade das demonstrações contábeis e financeiras, exprimindo transparência e confiabilidade aos números divulgados e demonstrando eficiência de sua governança, com ética e respeito.

Sugerimos que os profissionais do Terceiro Setor (administradores e contadores) participem de programas de educação continuada, palestras, treinamentos, cursos de pós-graduação e outros modos de educação para que a interação em relação à evolução desses conhecimentos e a conscientização dos profissionais possam contribuir para a melhoria, transparência, credibilidade e ética da gestão e aumentar a utilidade da informação para os usuários da contabilidade no Terceiro Setor, divulgando relatórios com um alto grau de compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade, relevância, oportunidade e objetividade.

REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Pronunciamentos Técnicos Contábeis. 2012. Disponível em: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/ uploads/2013/06/cpc_pronunciamentos_2012_web.pdf. Acesso em: 5 dez. 2016.
IUDÍCIBUS, S. Teoria da Contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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