A educação como instrumento de assistência social no contexto constitucional

Por: Sergio Roberto Monello
05 Setembro 2019 - 00h00

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Mais uma vez volto a escrever sobre educação e assistência social no contexto constitucional.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.742/93, a assistência social é um dos direitos do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A assistência social se constitui em política pública e da sociedade, que envida esforços integrados para que a pessoa, por meio de sua inserção social, possa vir a exercer plenamente sua liberdade e cidadania.

E, para atingir esses objetivos, o Estado e a sociedade utilizam de recursos humanos, materiais, econômicos e financeiros com planos e projetos organizados e devidamente estruturados.

O objetivo preferencial da assistência social é sempre quem está em situação de vulnerabilidade, ou seja, as pessoas hipossuficientes, sem deixar de prestar atendimento a ninguém (art. 203 da Constituição Federal).

Os mínimos sociais, tais como a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e a assistência aos desamparados se ajustam às pessoas da sociedade que deles necessitam.

É fundamental que sejam oferecidas para todas as pessoas informações quanto a assistência à educação, à saúde e às políticas públicas implementadas pelas autoridades governamentais e entidades privadas.

Entendo também que é essencial o ensino religioso nas escolas, tanto na escola pública como na escola privada, como expressão da liberdade individual das pessoas e coadjuvante dos pais, na formação humana de seus filhos, no exercício pleno e reto da cidadania, em especial nos dias de hoje.

O ensino integrado entre a família e escola estará, na prática, despertando no coração dos educandos a necessidade da solidariedade humana, da justiça social e da criação efetiva de uma comunidade mais justa, fraterna e humana.

A educação deve ser um instrumento de libertação das pessoas das injustiças, da ignorância, das diferenças sociais, enfim, ser instrumento de redenção permanente da sociedade.

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