~
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma gestante de 18 anos contratada por uma empresa pelo regime de aprendiz tem direito à estabilidade provisória no cargo para garantir condições plenas de vida ao nascituro. Os ministros do tribunal condenaram por unanimidade a antiga empregadora da reclamante ao pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade e reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com isso, a Oitava Turma do TST, reformou uma decisão tomada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), que considerou não ter direito ao benefício funcionária grávida contratada por prazo determinado. A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, afirmou verificar-se no juízo do TRT uma contrariedade à Súmula 244 do TST. De acordo com a ministra, o terceiro item do texto diz que: “a gestante tem direito à estabilidade provisória […] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.
Fonte: DCI
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: