Público-Privada

Por: Marcos Biasioli
01 Maio 2004 - 00h00

O Estado vem se transformando com velocidade surpreendente, em especial quando o assunto é forma de governo: do imperialismo à monarquia, perpassando pela ditadura, até chegar ao Estado amplamente democrático. O comportamento do Estado também foi compelido a modificações, pois sempre exerceu o papel de ser o dono da sociedade ao ditar, fiscalizar, impor regras e desfilar como algoz de seu povo. Na verdade, sua função deveria ser servir à nação, organizando a máquina estatal, equilibrando e distribuindo as riquezas por meio de mecanismos justos. Um exemplo é a tributação que, infelizmente, em muitos países, é utilizada para pagar uma conta que não é da população em si, mas de enfadonhos administradores públicos que desmantelaram o Estado, e ainda ocupam a tribuna dos protagonistas do Estado-moderno.

No entanto, a mudança do comportamento do Estado tem partido do reconhecimento de que ele não é suficiente para resolver sozinho os problemas do povo e ineficaz na reengenharia da qual o crescimento econômico é refém de uma política de governo.

Não é preciso ir longe para identificar a ineficiência do Estado brasileiro quando assume sozinho o risco de atender as necessidades de seus habitantes. Exemplos vivos da fragilidade estatal podem ser constatados na saúde pública que, não obstante estar muito melhor que uma década atrás, ainda se encontra sucateada, carente de leitos, medicamentos, profissionais habilitados e muito mais. Outro exemplo é o ensino fundamental, médio e até mesmo superior. Do fundamental ao médio, faltam, entre outros fatores, capacitação e incentivo ao docente. O superior é reservado ao grupo abastado: a classe menos afortunada não tem recursos para preparar os jovens a disputar com aqueles com tempo e condições por uma vaga no seleto processo admissional. A segurança pública também está tateando por melhora, pois a criminalidade cresce de forma desproporcional à estrutura policial, cuja gênese não está ligada apenas à falta de segurança, mas à correta política da erradicação da pobreza, principal fabricante da marginalização.

A novidade para o Terceiro Setor é que as parcerias antes priorizadas às Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) serão estendidas às demais instituições sociais de interesse público

Assim, numa nação como a nossa, de aproximadamente 170 milhões de brasileiros, o Estado sozinho, isolado, jamais vencerá o braço de ferro dos anseios de seu povo e será sempre arremessado à falência. O que fazer?

No livro Reinventing Government (Reinventando o Governo, Ed. MH Comunicação, R$ 33), os pesquisadores David Osborne e Ted Gaebler escreveram: “É preciso reinventar o Estado; modificar seu relacionamento com o cidadão; privatizar sua gestão; retirar-lhe a arrogância e a onipotência, que não combinam com a democracia; submetê-lo à restrita obediência das normas jurídicas”.

A partir da Constituição Federal de 1988, que marcou o pleno exercício do Estado democrático, também ficou selada a oportunidade conferida ao Estado de viabilizar melhor relacionamento com o povo, deixando de lado sua “arrogância e onipotência”, como lecionam Osborne e Gaebler. Uma das maiores conquistas com a Carta Maior foi a garantia de poder outorgar ao setor privado a gestão do crescimento econômico, fortalecendo o caminho das parcerias.

A desestatização não implica no retrocesso, na venda ou entrega das riquezas do país às multinacionais, como os radicais defendiam. Isso representa, na realidade, grande avanço ao verdadeiro crescimento econômico, uma vez que o Estado não é indústria, nem locomotiva comercial ou empreendedor de serviços: é o pêndulo do equilíbrio humano e social. Nessa linha de raciocínio, o professor Caio Tácito nos legou com maestria em sua obra que “a abertura da economia e a relativa retirada do Estado na prestação de serviços econômicos é uma das manifestações desta dança do pêndulo entre extremos em busca do equilíbrio estável da perfeição”.

O Brasil tem dado ouvidos ao legislador constitucional de 1988 e aos grandes tratadistas do direito administrativo, bem como às experiências internacionais, para aprumar seu crescimento econômico por meio das parcerias com a iniciativa privada.

Por falar em experiências internacionais, destacam-se grandes modelos que têm tonificado a pretensão de fortalecer o Estado por meio de parcerias. Pode-se citar o caso da Inglaterra, que foi uma das pioneiras nas Parcerias Público-Privadas (PPP), cuja formatação visou ao financiamento da obra pública pelo setor privado, em vez de esvaziar os cofres públicos com obras privadas de caráter público.

A lei 8.987/95, complementada pela lei 9.074/95 e outras regulações, formalizou a Parceria Público-Privada (PPP). Depois da madura relação entre o público e o privado, surge o projeto de lei 2.546/2003, que complementa e formaliza as Parcerias Público-Privadas, de autoria do Poder Executivo, já aprovada pelo Plenário e remetida ao Senado Federal para aprovação final. Segundo o projeto, “a PPP constitui modalidade de contratação em que os entes públicos e as organizações privadas, mediante compartilhamento de riscos e com financiamento obtido pelo setor privado, assumem a realização de serviços ou empreendimentos públicos”.

O ponto alto do projeto é que, com o advento dessa lei, o Estado, que sempre financiou as obras públicas e assumia praticamente sozinho o ônus do empreendimento, inclusive na órbita da Lei de Responsabilidade Fiscal, compartilha com o setor privado tais tarefas: o organismo privado se encarregará do empreendimento em nome do Estado, porém por própria conta e risco.

A contraprestação da administração pública nos contratos de PPP poderá ser feita por: pagamento em dinheiro; cessão de créditos não-tributários; outorga de direitos em face da administração pública e outorga de direitos sobre bens públicos.

É importante destacar também que o Estado poderá até mesmo fornecer garantias aos entes privados, ou seja, caso a iniciativa privada promova alguma obra em prol do Estado, e a financie junto aos bancos, os empenhos relativos às contraprestações passarão a ser liquidados diretamente aos financiadores, o que facilita a conquista da linha de crédito.

Em termos práticos, vamos supor que um hospital filantrópico possua um projeto de construção de unidade para multiplicar seus beneficiários, e não haja recursos públicos para tal. A solução pode ser permear pela contratação por meio da PPP e buscar junto aos bancos o financiamento, cuja garantia será honrada pelo Estado.

A recomendação é que os atores do Terceiro Setor aproveitem a grande oportunidade de articular o crescimento do bem por meio do perseguido apoio público e das Parcerias Público-Privadas (PPPs), que passaram a ser as grandes vedetes da assistência social.

1. Apub, Direito de Parceria e a Lei das Concessões, Arnaldo Wald

2. O Retorno do Pêndulo: Serviço Público e Empresa Privada

3. A Experiência das Parcerias Público-Privadas no Reino Unido, Roger McCormi

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