O governo e sua responsabilidade social

Por: Marcos Biasioli
01 Julho 2003 - 00h00
O tema dessa matéria visa mensurar a extensão da responsabilidade do governante no que se refere às questões sociais impostas a ele por conta do encargo político que assumiu para governar. Não há aqui, então, a pretensão de analisar o governo como instituto de direito público, mas sim o representante do Poder Executivo (presidente da República, governador do Estado e o prefeito do Município).

Não há como analisar a responsabilidade pessoal do governante sem que antes analisemos a estrutura da forma de governo adotada por nosso País, pois dela é que partem os limites dos representantes políticos.

Sob esse prisma, o Brasil, como sabemos, adotou o sistema de República que representa um regime político de igualdade formal entre as pessoas, o qual foi adotado desde 1889 e regulamentado através da Constituição Federal de 24/2/1891, que assim dispunha: “Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.”1

Com a simples leitura da cártula constitucional da época, logo deduzimos que a intenção do legislador foi imprimir um caráter isonômico de tratamento a todos os brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, por meio de uma república.

O professor e jurista Geraldo Ataliba, com muita pro­priedade e clareza, externou sua posição quanto à forma republicana de governar: “Não teria sentido se os cidadãos se reunissem em república, erigissem um estado e outorgassem a si mesmos uma constituição em termos republicanos, para consagrar instituições que tolerassem ou permitissem, seja de modo direto, seja indireto, a violação da igualdade funda­mental, que foi o próprio postulado básico, condicional, da ereção do regime. Que dessem ao Estado – que criaram em rigorosa isonomia cidadã – poderes para serem usados criando privilégios, engendrando desigualações, favorecendo grupos ou pessoas, ou atuando em detrimento de quem que seja. A res publica é de todos e para todos. Os poderes que de todos recebe devem traduzir-se em benefícios e encargos iguais para todos os cidadãos. De nada valeria a legalidade, se não fosse marcada pela igualdade.”2

Aproveitando-se do ensinamento do mestre Ataliba, e complementando-o com a análise conjunta de nossa lei maior, podemos afirmar que a forma republicana de governar possui na alma a democracia, que permite igual direito a seu povo, inclusive eletivo, e somente através dela é que se encontra a real legitimidade para se dirigir uma nação constituída como República. A atual constituição prevê que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)”3.

Em síntese, o presidente da República, os governadores e os prefeitos, sem adentrar na seara do legislativo, são representantes do povo e agem através de um mandato (procuração) outorgado pelo povo, com prazo determinado, e mediante limites para o exercício das atribuições por ele conferidas, ora tiradas da própria constituição4.

Para que possamos tirar uma linha conceitual de res­ponsabilidade governamental, teremos que nos aprofundar no exame das referidas atribuições que o povo outorgou aos seus representantes por meio da constituição.

A Constituição, no artigo terceiro, diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil alguns itens como:

“I – Construir uma sociedade livre,justa e solidária”

Nossa atual sociedade já nasce livre e independe da vontade ou iniciativa do governo, que não pode, sob pena de ferir princípios constitucionais, retirar de nós tal direito vitalício.

A solidariedade prevista na lei é empírica e subjetiva, e representa, segundo nossa inter­pretação, o espírito de igualdade social a ser seguido pelos integrantes da República, especialmente o governo.

Sociedade Justa

Neste tópico, acredita-se que dependa muito mais do governo que do povo, pois ele possui a ferramenta legislativa que permite balizar a economia para evitar a desigualdade social, que se dá por meio da cobrança de tributos e sua simultânea repartição.

A cobrança de tributos não desbanca o princípio republicano, que traz no âmago a igualdade entre as pessoas, desde que não afronte outro princípio, o da igualdade tribu­tária, ou seja, a lei que trata sobre tributos deve ser igual para todos, sendo vedado atingir uns em detrimentos de outros, o que quebra a isonomia republicana.

O princípio da igualdade tributária não se contrapõe ao princípio da capacidade contributiva que, em termos econômicos, resulta na obri­gação governamental de cobrar mais, porém proporcionalmente, de quem tem mais, e cobrar menos, na mesma proporção, de quem tem menos.

De forma resumida, se pode afirmar que uma das responsabilidades sociais do governo é tornar a sociedade justa por meio de um sistema tributário justo, no qual o pobre contribui com a proporção de sua pobreza e o rico na sua riqueza, e juntos combatem as desigualdades.

“II – Garantir o desenvolvimento nacional”

Cabe ao presidente da República, ora representante da União Federal, criar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, pois assim determina a lei.5

A mera elaboração de um plano não abona a ação do representante do Poder Executivo, pois um dos ingredientes de todo plano é sua viabilidade econômica, prazo para concretização e pronta ação.

Não há exagero em afirmar que integra o rol da responsabilidade social governamental o desenvolvimento do Brasil por meio de consistente planejamento de caráter nacional, o que restringe a possibilidade de eximir-se de agir em Estados da Federação, perante a existência de governo local, da mesma ou distinta ideologia partidária.

“III – Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”

O povo engana-se quando vota em certo presidente ante ao fato da promessa de campanha trazer consigo plano de erradicação da pobreza, combate à marginalidade e fim das desigualdades sociais.

As promessas não são promessas, mas sim ordem legal, constitucional, ou seja, é a atribuição que o povo estará conferindo ao seu mandatário (presidente, governador e prefeito, além dos postulantes ao legislativo) que, querendo ou não, estará obrigado a atender a sua vontade, sob pena de perder o poder para ele representar.

Os programas sociais de autoria governamental soam, portanto, como criações partidárias, que potencializam a popularidade, mas, em verdade, apenas traduzem a vontade do povo, ora escrita na Constituição Federal.

Contudo, assinala-se que a criação de mecanismos para o combate da desigualdade social, que refletirá no embate direto da marginalização, assim como no certeiro combate à fome e pobreza, representa uma das maiores responsabilidades sociais do governo.

“IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

A responsabilidade social do governo, além de primar pela harmonia do povo lhe conferindo bem-estar, também inibe a prática dos referidos preconceitos por normas específicas, ressalvadas as exceções admitidas na própria Constituição (não elegibilidade e ausência de acesso aos cargos públicos por estrangeiros).

Em resumo, o governante que olvidar esforços para permitir a justiça social por meio de desenvolvimento planejado de desigualdade, visando banir a pobreza e a fome, falta com sua responsabilidade social.

Em tal linha de entendimento, o Terceiro Setor é o principal aliado do governo quanto o cumprimento de sua responsabilidade social, pois, pela organização da sociedade, ajuda-o a cumprir os objetivos fundamentais da República, sendo sua maior missão.

Assim, o governo que permitir o abandono e até falência dos hospitais filantrópicos, abrigo de idosos, entidades de proteção à família, ao menor, ao adolescente, ao deficiente físico, bem como aquelas de educação, sob o pretexto de que se tratam de ações de natureza privada, age com desídia e até mesmo comete crime de responsabilidade6, pois a ele foi dado pelo povo, através da Lei Maior, a prerrogativa e dever de assistir à sociedade, facultando a ela, inclusive a incluir na Lei Orçamentária7, “auxílios e subvenções” em prol de tais organismos de defesa ao próximo.

Logo, não é lícito e gera irresponsabilidade descumprir a Lei Orçamentária, principalmente em detrimento do social, que é o pilar da República.

Enfim, a responsabilidade social do governo é aquela que deriva do fiel cumprimento dos objetivos fundamentais de nossa República, como primar pela liberdade e solidariedade da sociedade, garantindo a ela desenvolvimento justo, com o propósito de erradicar desi­gualdades, eliminando preconceitos, e, por conseqüência, a fome e a pobreza que resultará no fim da marginalidade.

Segundo a tão mencionada Cons­ti­tuição Federal8, o governante que trans­gredir os propósitos da República viola a responsabilidade que assumiu frente ao povo, inclusive se a ele não prestar contas9, podendo ser levado da apoteose do poder ao banco dos réus.

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