Não há como analisar a responsabilidade pessoal do governante sem que antes analisemos a estrutura da forma de governo adotada por nosso País, pois dela é que partem os limites dos representantes políticos.
Sob esse prisma, o Brasil, como sabemos, adotou o sistema de República que representa um regime político de igualdade formal entre as pessoas, o qual foi adotado desde 1889 e regulamentado através da Constituição Federal de 24/2/1891, que assim dispunha: “Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.”1
Com a simples leitura da cártula constitucional da época, logo deduzimos que a intenção do legislador foi imprimir um caráter isonômico de tratamento a todos os brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, por meio de uma república.
O professor e jurista Geraldo Ataliba, com muita propriedade e clareza, externou sua posição quanto à forma republicana de governar: “Não teria sentido se os cidadãos se reunissem em república, erigissem um estado e outorgassem a si mesmos uma constituição em termos republicanos, para consagrar instituições que tolerassem ou permitissem, seja de modo direto, seja indireto, a violação da igualdade fundamental, que foi o próprio postulado básico, condicional, da ereção do regime. Que dessem ao Estado que criaram em rigorosa isonomia cidadã poderes para serem usados criando privilégios, engendrando desigualações, favorecendo grupos ou pessoas, ou atuando em detrimento de quem que seja. A res publica é de todos e para todos. Os poderes que de todos recebe devem traduzir-se em benefícios e encargos iguais para todos os cidadãos. De nada valeria a legalidade, se não fosse marcada pela igualdade.”2
Aproveitando-se do ensinamento do mestre Ataliba, e complementando-o com a análise conjunta de nossa lei maior, podemos afirmar que a forma republicana de governar possui na alma a democracia, que permite igual direito a seu povo, inclusive eletivo, e somente através dela é que se encontra a real legitimidade para se dirigir uma nação constituída como República. A atual constituição prevê que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)”3.
Em síntese, o presidente da República, os governadores e os prefeitos, sem adentrar na seara do legislativo, são representantes do povo e agem através de um mandato (procuração) outorgado pelo povo, com prazo determinado, e mediante limites para o exercício das atribuições por ele conferidas, ora tiradas da própria constituição4.
Para que possamos tirar uma linha conceitual de responsabilidade governamental, teremos que nos aprofundar no exame das referidas atribuições que o povo outorgou aos seus representantes por meio da constituição.
A Constituição, no artigo terceiro, diz que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil alguns itens como:
“I Construir uma sociedade livre,justa e solidária”
Nossa atual sociedade já nasce livre e independe da vontade ou iniciativa do governo, que não pode, sob pena de ferir princípios constitucionais, retirar de nós tal direito vitalício.
A solidariedade prevista na lei é empírica e subjetiva, e representa, segundo nossa interpretação, o espírito de igualdade social a ser seguido pelos integrantes da República, especialmente o governo.
Sociedade Justa
Neste tópico, acredita-se que dependa muito mais do governo que do povo, pois ele possui a ferramenta legislativa que permite balizar a economia para evitar a desigualdade social, que se dá por meio da cobrança de tributos e sua simultânea repartição.
A cobrança de tributos não desbanca o princípio republicano, que traz no âmago a igualdade entre as pessoas, desde que não afronte outro princípio, o da igualdade tributária, ou seja, a lei que trata sobre tributos deve ser igual para todos, sendo vedado atingir uns em detrimentos de outros, o que quebra a isonomia republicana.
O princípio da igualdade tributária não se contrapõe ao princípio da capacidade contributiva que, em termos econômicos, resulta na obrigação governamental de cobrar mais, porém proporcionalmente, de quem tem mais, e cobrar menos, na mesma proporção, de quem tem menos.
De forma resumida, se pode afirmar que uma das responsabilidades sociais do governo é tornar a sociedade justa por meio de um sistema tributário justo, no qual o pobre contribui com a proporção de sua pobreza e o rico na sua riqueza, e juntos combatem as desigualdades.
“II Garantir o desenvolvimento nacional”
Cabe ao presidente da República, ora representante da União Federal, criar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, pois assim determina a lei.5
A mera elaboração de um plano não abona a ação do representante do Poder Executivo, pois um dos ingredientes de todo plano é sua viabilidade econômica, prazo para concretização e pronta ação.
Não há exagero em afirmar que integra o rol da responsabilidade social governamental o desenvolvimento do Brasil por meio de consistente planejamento de caráter nacional, o que restringe a possibilidade de eximir-se de agir em Estados da Federação, perante a existência de governo local, da mesma ou distinta ideologia partidária.
“III Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”
O povo engana-se quando vota em certo presidente ante ao fato da promessa de campanha trazer consigo plano de erradicação da pobreza, combate à marginalidade e fim das desigualdades sociais.
As promessas não são promessas, mas sim ordem legal, constitucional, ou seja, é a atribuição que o povo estará conferindo ao seu mandatário (presidente, governador e prefeito, além dos postulantes ao legislativo) que, querendo ou não, estará obrigado a atender a sua vontade, sob pena de perder o poder para ele representar.
Os programas sociais de autoria governamental soam, portanto, como criações partidárias, que potencializam a popularidade, mas, em verdade, apenas traduzem a vontade do povo, ora escrita na Constituição Federal.
Contudo, assinala-se que a criação de mecanismos para o combate da desigualdade social, que refletirá no embate direto da marginalização, assim como no certeiro combate à fome e pobreza, representa uma das maiores responsabilidades sociais do governo.
“IV Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
A responsabilidade social do governo, além de primar pela harmonia do povo lhe conferindo bem-estar, também inibe a prática dos referidos preconceitos por normas específicas, ressalvadas as exceções admitidas na própria Constituição (não elegibilidade e ausência de acesso aos cargos públicos por estrangeiros).
Em resumo, o governante que olvidar esforços para permitir a justiça social por meio de desenvolvimento planejado de desigualdade, visando banir a pobreza e a fome, falta com sua responsabilidade social.
Em tal linha de entendimento, o Terceiro Setor é o principal aliado do governo quanto o cumprimento de sua responsabilidade social, pois, pela organização da sociedade, ajuda-o a cumprir os objetivos fundamentais da República, sendo sua maior missão.
Assim, o governo que permitir o abandono e até falência dos hospitais filantrópicos, abrigo de idosos, entidades de proteção à família, ao menor, ao adolescente, ao deficiente físico, bem como aquelas de educação, sob o pretexto de que se tratam de ações de natureza privada, age com desídia e até mesmo comete crime de responsabilidade6, pois a ele foi dado pelo povo, através da Lei Maior, a prerrogativa e dever de assistir à sociedade, facultando a ela, inclusive a incluir na Lei Orçamentária7, “auxílios e subvenções” em prol de tais organismos de defesa ao próximo.
Logo, não é lícito e gera irresponsabilidade descumprir a Lei Orçamentária, principalmente em detrimento do social, que é o pilar da República.
Enfim, a responsabilidade social do governo é aquela que deriva do fiel cumprimento dos objetivos fundamentais de nossa República, como primar pela liberdade e solidariedade da sociedade, garantindo a ela desenvolvimento justo, com o propósito de erradicar desigualdades, eliminando preconceitos, e, por conseqüência, a fome e a pobreza que resultará no fim da marginalidade.
Segundo a tão mencionada Constituição Federal8, o governante que transgredir os propósitos da República viola a responsabilidade que assumiu frente ao povo, inclusive se a ele não prestar contas9, podendo ser levado da apoteose do poder ao banco dos réus.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: