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Edição 02
Por:
Instituto Filantropia
28 Setembro 2012 - 19h31
Edição nº 02
Editorial
O Dever
A filantropia em prelo, literalmente
Entrevista
Luiz Inácio Lula da Silva
Ciro Gomes
José Serra
Anthony Garotinho
Rede Social
CRIANÇAS SURDAS CONFECCIONAM TSURUS EM BUSCA DA PAZ
Evento em Curitiba garante satisfação aos participantes
Empresa comemora 20 anos com contribuição social
Curso de capacitação no Vale do Sinos
Exposolidária 2002
Fundação faz doação para treinamento de jornalistas
Federação das Santas Casas do RS promove Seminário Gaúcho da Saúde
Santas Casas discutem o tamanho da rede da filantropia
Gestão
Campanha destina verbas a deficientes físicos
Hospitais filantrópicos participam de Programa de qualidade hospitalar
Contabilizando a Filantropia
Uma contabilidade eficaz e transparente
Organize-se! A organização como fundamento para uma vida melhor
Planos de Saúde
Manual de Orientação Legal para Adequação do Terceiro Setor ao Novo Código Civil
Projeto Mucky
Serviço Social Perseverança em São Paulo
Vitrine Responsável
Estatuto dos direitos do doador
Decreto altera exigências para as filantrópicas ligadas à saúde
Painel de Controle
Portaria garante captação de bens apreendidos pela Receita às Oscips
Resolução do Conanda suspende a criação de certificado de captação de recursos para o fundo nacional dos direitos da criança e do adolescente
Resolução aprova isenção do ITCMD a filantrópicas ligadas ao meio ambiente
Pernambuco e BID assinam empréstimo
Banco cria premiações às entidades filantrópicas
Decreto em SP regulamenta lei que institui semana de prevenção às deficiências
Capa
A era do bem - A responsabilidade social privada
Reflexão
Invisibilidade Urbana
TRIBUTO A ADIB SALOMÃO
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Prezado/a Colunista, faço parte de uma organização social que deseja participar de um chamamento público na cidade onde se situa nossa sede. Porém, ao fazer a análise do Edital, verificamos que não consta o valor estimado do serviço, o que nos tem causado bastante estranheza. É possível o município omitir essa informação?
Faço parte de uma organização social que presta serviços em diversas cidades do Brasil. No entanto, ao analisar o Edital de Chamamento Público de um município vizinho ao nosso, verificamos que há uma disposição que autoriza a participarem da disputa apenas as instituições situadas na cidade. É possível a municipalidade instituir essa regra?
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