Planejar é avaliar um determinado cenário sob a perspectiva da definição de prioridades e promoção da estruturação de referenciais que visam à adoção de novas medidas rumo aos resultados esperados. O ato de planejar deve ser compreendido como algo em constante movimento. Trata-se de processo contínuo, no qual se reprojetam situações, soluções e resultados.
Em verdade, o planejamento não é ferramenta recente, fruto da administração moderna. Em passagem bíblica, Jesus menciona aos fariseus: “Quem de vós, querendo construir uma torre, não se assenta primeiro e calcula a despesa, para ver se tem bastante para completá-la?”. Assim, vê-se que toda ação é merecedora de uma reflexão antecedente, sob pena de ruir em seus próprios fundamentos.
Trazendo o planejamento para o campo tributário, em princípio nos parece que tal procedimento é mais aplicável às empresas com fins lucrativos, em especial por proporcionar a integridade patrimonial por meio da redução da carga tributária. Contudo, é fato incontestável sua funcionalidade nas entidades sociais, no sentido de ofertar maior visibilidade sobre as operações dessa natureza, além de criar mecanismos de identificação de oportunidades e ameaças, explorando-as ou neutralizando-as, antecipando a entidade acerca de problemas fiscais que possam ocasionar vulnerações.
O planejamento é essencial, não apenas sob a ótica da redução da carga tributária, que é bastante alta, mas sobretudo como diferencial competitivo, já que eleva o nível de excelência da entidade, considerando sua habilidade em lidar com ferramentas de gestão. Para elaborar um planejamento condizente com as finalidades sociais da entidade, faz-se necessário avaliar todo o contexto no qual ela se insere, inclusive no que concerne aos ambientes interno e externo.
A análise do ambiente interno tem por finalidade identificar as limitações e qualidades da entidade. São os famosos pontos fortes e pontos fracos. Um exemplo prático dessa mensuração é avaliar se, para obter um determinado benefício fiscal, a entidade cumpre com os requisitos da legislação, seja por meio de um registro ou de uma certificação.
Se a entidade não tem condições, pelo menos por ora, de cumprir com determinado requisito, deverá classificar esse fato como ponto negativo, o que viabilizará a criação de estratégias específicas para solucionar tal questão. Por outro lado, se ela tem um bom trabalho de captação, poderá classificar esse fato como um ponto forte e, a partir daí, buscar uma evolução planejada.
Como, via de regra, as entidades sociais convivem com o eco do caixa, precisam peregrinar por fontes coloquiais e alternativas de recursos. O planejamento nesse sentido não deixa de ser uma possibilidade de maximização da renda para a obra do bem.
No ambiente externo, a entidade deve avaliar questões que independem de sua vontade, ou seja, estão inseridos nesse contexto a legislação que permeia sua atividade, os indicadores econômicos, como taxa de juros e inflação, entre outros fatores que influenciam as medidas a serem adotadas.
De acordo com o economista austríaco Peter Drucker, “em épocas turbulentas as empresas não podem pressupor que o amanhã será sempre uma extensão do presente. Os tomadores de decisões devem enfrentar face a face a realidade e resistir àquilo que todos já conhecemos, a tentação das certezas do passado – certezas que estão prestes a se tornar as superstições do futuro”.
Trazendo para o campo prático, há um fator de suma relevância para a elaboração do planejamento tributário: a avaliação da legislação. Afinal, os gestores da entidade conhecem os fatos que os levam a recolher ou deixar de recolher aos cofres públicos determinados valores? Qual o momento, formas de incidência, bases de cálculo e alíquotas de um determinado tributo que incide sobre?
Fundamentado nessa análise, que envolve também verificar se tais normas guardam harmonia com as superiores, cabe a investigação da incidência de algum tributo que ainda não fora objeto de isenção ou imunidade, visando à desoneração fiscal da entidade.
Embora a tributação seja uma das excepcionalidades ao princípio da propriedade privada, algumas formas de planejamento tributário podem ser consideradas ilícitas. Nesse aspecto, atenção ao que dispõe o artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Além disso, já é pacifica a possibilidade de desconsideração do negócio jurídico quando praticado em direção contrária à norma legal, visando a excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária, somado à aplicação de multas de grande vulto e sem prejuízo das penalidades criminais cabíveis.
Portanto, o planejamento tributário, antes de tudo, deverá ser um planejamento legal. É necessário domínio no que diz respeito ao tratamento tributário e compreensão de cada faceta da atividade desenvolvida pela entidade. Entender a efetiva extensão que poderá ser dada ao planejamento é o ponto de equilíbrio para sua eficácia.
Também é importante analisar o custo da contrapartida econômica para com o Estado, por meio das gratuidades próprias e aquelas derivadas da relação público/ privado. Faça as contas acerca do custo indispensável à consecução da atividade social, avaliando cada fato gerador da gratuidade:
Uma vez pautadas essas e outras reflexões, será possível mensurar a viabilidade da mantença do status social, colocando em xeque a premissa econômica: contrapartida (gratuidade) versus isenções.
A César o que é de César
Considerando que o planejamento está em constante movimento e deve acompanhar tanto as oscilações internas quanto as externas, não é demais requerer a atenção das entidades quanto as seguintes frentes:
O adequado registro contábil, devidamente amparado por documentação hábil, é outro ponto que merece destaque, já que garantirá transparência às informações de cunho gerencial. No mais, exige-se uma equipe de gestores antenados, conscientes da necessidade de mudança na cultura organizacional das instituições.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: