Após irregularidades, ministérios endurecerão regras para obtenção e manutenção do cebas
As recentes denúncias envolvendo a concessão de bolsas de estudo, que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a realizar fiscalizações, vão levar os ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social (MDS) a apertar o “cerco” quanto à concessão e manutenção do Cebas.
As novas diretrizes exigidas pelo TCU estão nos acórdãos nº 822 e 823/2018 firmados com MEC, MDS e Ministério Público e publicado na edição do dia 30 de abril do Diário Oficial da União (Vide Acórdãos - Anexo 1 / Anexo 2).
Os principais pontos exigidos pelo TCU são:
Considerando as deliberações citadas, o MEC já se movimentou e publicou o DESPACHO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018 – MEC (Anexo).
A publicação estabelece que o NOVO SISCEBAS terá um módulo de monitoramento, e estabelece um cronograma de ações até final de 2018, inclusive, há a possibilidade que todas entidades tenham que se recadastrar.
Ainda, informalmente, existe a informação de que as entidades que já realizaram o protocolo físico VÃO TER QUE FAZER O PROTOCOLO novamente, agora de forma ELETRÔNICO no SISCEBAS.
Chama a atenção, e preocupa, o item Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos demais exercícios.
Segundo a Audisa, ainda não ficou claro quais serão os anos anteriores que irão solicitar. Por isso, é importante que as entidades levantem dados de anos anteriores, com relação a bolsas de estudo, se possível, desde 2009, que deve ser o exigido.
“Por fim, a fiscalização do TCU irá demandar plena transparência por parte das entidades e órgãos fiscalizadores, por isso é fundamental que as instituições reforcem suas políticas de compliance, contábeis e de ações filantrópicas”, complementam os especialistas do grupo.
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