O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado. De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento, no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões, e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes. Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito ao aperfeiçoamento do sistema. O eSocial unificará o envio de informações pelo empregador ao governo, em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
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