Segundo o Projeto de Lei do Senado n.º 21/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), as instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual. O texto, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei n.º 13.146/2015), está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). De acordo com o projeto, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras. Argumenta-se na proposta que a Lei n.º 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado. As normas precisarão entrar em vigor após 180 dias de publicação da lei. Após análise da CMA, o projeto será enviado à Comissão de Educação e, posteriormente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo plenário do Senado.
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