As organizações sociais brasileiras acabam de sofrer um grande revés no processo de captação de recursos. Isto porque a Presidência da República vetou trecho da Lei nº 14.027, que democratizaria a realização de sorteios filantrópicos por OSCs, hoje burocráticos e dependentes de autorização do próprio governo federal.
O dispositivo vetado alterava a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamenta sorteios e distribuição de brindes e prêmios no país. Além de colocar as OSCs sob tutela do governo para a realização de sorteios para captação de recursos, por solicitar autorização prévia, a legislação obriga as instituições a sortear apenas o que recebem como doação, permitir apenas um por ano e cobrar uma taxa delas para a realização dos sorteios.
Formatada pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), a proposta original foi articulada em parceria com a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto previa a ampliação das possibilidades para as instituições, além de isentá-las do pagamento de taxa para realização do sorteio.
“Pelas instituições só poderem realizar sorteios do que recebem em doação, não faz sentido ter que pagar taxas, inclusive por não disporem de recursos para isso e os sorteios serem sem fins lucrativos”, enfatiza a ABCR.
A Presidência da República vetou a proposta, inserida na versão final do projeto de lei, que permitiria que todos os sorteios cujo valor do bem sorteado fosse de até R$ 10 mil não precisassem de autorização prévia do governo.
“Agora, mesmo que seja para sortear um hipotético jogo de panelas, recebido em doação, as instituições devem passar pela burocracia pública, pagar taxa e receber autorização do Ministério da Economia. Do ponto de vista da ABCR, isso é ineficiente e antieconômico, e chegamos a enviar uma Nota Técnica ao Ministério informando isso, disponível acessando aqui”, argumenta a entidade.
Fonte: ABCR
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