Previstos no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional devem ser pagos pelo empregador. O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido há menos de 135 dias, no caso de empresas de graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, no caso de empresas de graus de risco 3 e 4. Esses prazos podem ser postergados em decorrência de negociação coletiva; no entanto, a Delegacia Regional do Trabalho poderá solicitar um exame demissional independente do prazo de realização do último exame. A explicação é da contadora Andrea Lo Buio Copola, gerente trabalhista e previdenciária da PP&C Auditores Independentes.