Com um gargalo de cerca de 60% no número de inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a União baixou o Decreto nº 8.805, obrigando as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que paga um salário-mínimo a idosos com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social – a se registrar no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Atualmente, 4,2 milhões de pessoas recebem o BPC, ao custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a cada dois anos. No entanto, a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2008. Assim, o idoso poderá procurar um dos mais de 8 mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) espalhados pelo país para solicitar o benefício.
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