A Câmara dos Deputados manteve, em 27 de setembro, o veto do presidente da República em relação à aquisição de carros PcD para pessoas com deficiência auditiva. A medida concederia isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre este tipo de veículo.
A justificativa para o veto é que ele “acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”. Portanto, o governo vetou porque o Congresso não disse de onde tirar a verba para a isenção.
O benefício para os deficientes auditivos estava previsto no texto original da Lei nº 14.183/2021, sancionada pelo governo em julho passado, mas o artigo acabou sendo vetado. A legislação agora dá direito a isenção do IPI para pessoas com deficiência visual, deficiência física, deficiência mental (severa ou profunda) e autistas.
Assim, o teto para comprar carros PcD passou de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Esta medida é válida até o dia 31 de dezembro. Além disso, o comprador terá que ficar com o mesmo veículo por três anos.
Para conseguir comprar um carro PcD, a pessoa beneficiada primeiramente deve marcar um exame médico e pedir o laudo médico para comprovar a deficiência. O exame pode ser feito em uma clínica credenciada pelo Detran. Depois, deve-se buscar a emissão da CNH especial.
Já a isenção do IPI deve ser solicitada à Receita Federal. A isenção do ICMS, por exemplo, é feita somente para quem comprar veículos que custem até R$ 70 mil. Neste caso, o pedido deve ser feito à Secretaria da Fazenda estadual. Depois da compra, basta fazer o pedido da isenção do IPVA.
Fonte: Câmara dos Deputados
Imagem: Gino Crescoli por Pixabay