Operações com livros eletrônicos e e-readers – os aparelhos utilizados para ler e-books – não devem ser tributados, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (08/03). Por unanimidade, os ministros entenderam que ambos estão abrangidos pela imunidade garantida pela Constituição Federal aos livros.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, incluiu na decisão final os e-readers. O magistrado salientou, porém, que o benefício tributário só pode ser aproveitado quando os aparelhos são utilizados exclusivamente para a leitura. Smartphones e tablets estão excluídos dessa categoria.
Decisão foi proferida em repercussão geral. Dessa forma, ela deverá ser observada pelos pelo Judiciário brasileiro em discussōes semelhantes.
Fonte: STF
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: