A comunicação sobre a suspensão de atividade empresarial ou solicitação de baixa poderão ser realizadas pela internet, sem a necessidade de documentos e o comparecimento do contribuinte a um posto fiscal. A mudança faz parte das alterações previstas no Decreto nº 62.740/2017, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que altera o Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o contribuinte, há uma vantagem, mas indireta. Isso porque o programa de reformas intitulado "Nos Conformes" permitirá que uma empresa, na condição de compradora, saiba de forma mais rápida sobre a irregularidade e o consequente cancelamento da inscrição de um eventual fornecedor.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: