
Decisão tomada em 8 de fevereiro pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a "pejotização" – contratação de colaboradores por meio de empresas das quais eles mesmos são os donos – não burla a legislação trabalhista, desde que não exista a presença dos requisitos da relação de emprego.
O tema é bastante polêmico, visto que milhares de trabalhadores brasileiros já utilizam este método para poder prestar serviços a empresas, e o Fisco há anos vem buscando coibir esta prática, por entender que ocorre sonegação fiscal por contratante e contratado.
O mesmo problema tem sido enfrentado pelas organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que atuam na área da saúde e precisam contratar médicos para o desenvolvimento de suas atividades.
“Este sempre foi um obstáculo financeiro para as entidades de menor porte, que geralmente não comportam a contratação de profissionais pela CLT, em função da alta carga tributária envolvendo este processo”, afirma o advogado Guilherme Reis, sócio do Lima & Reis Sociedade de Advogados.
De outro lado, pondera ele, os médicos que atuam no Terceiro Setor geralmente não desejam ser celetistas, porque perderiam renda com tantos tributos a serem recolhidos e também seriam prejudicados, pelo fato de darem expediente em mais de um lugar.
Assim, enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 declara constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas, o Tema 725 de repercussão geral deixa claro que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."
Para o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o fenômeno da "pejotização" decorre da regressividade do sistema tributário brasileiro, que isenta os sócios de empresas de pagar Imposto de Renda sobre seus lucros, mas faz com que trabalhadores destinem até 27,5% de seus salários ao Fisco. “Dessa maneira, a contratação por meio de pessoa jurídica é uma forma de empregados buscarem uma tributação mais benéfica”, argumentou em seu voto.
“Ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) siga os precedentes do STF, a nossa Suprema Corte permitiu que uma entidade da Bahia, que administra quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na Bahia, contrate médicos como pessoas jurídicas”, enfatiza Reis, para quem a decisão do STF, de regularizar o PJ como empresa de uma só pessoa, traz mais segurança jurídica ao Terceiro Setor.
Fonte: Lima & Reis Sociedade de Advogados.
Imagem: Orzalaga via Pixabay
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