A ideia do órgão é que mais pessoas direcionem recursos do seu imposto de renda aos fundos de direitos da pessoa idosa e aos fundos de direitos da criança e do adolescente.
A legislação tributária permite que até 3% do IRPF devido seja destinado a cada um desses fundos, o que perfaz um total de até 6% de destinações que podem ser feitas na própria Declaração de Ajuste Anual.
O contribuinte não terá acréscimo ao total de imposto a pagar e também não reduzirá eventual imposto a restituir. Portanto, a parcela doada será subtraída do eventual saldo de imposto de renda a pagar e, caso haja saldo do imposto de renda a restituir, a esse será acrescido o valor destinado aos fundos.
Para a destinação se efetivar, o contribuinte deve fazer o(s) recolhimento(s) do(s) Darf(s) respectivo(s) até o final do prazo de entrega da Dirpf 2021.
Fonte: RFB