Termina no dia 29 de dezembro o prazo para que pessoas físicas (que fizerem a declaração completa) e empresas revertam em doação parte do valor do Imposto de Renda (IR) referente a 2017 para projetos sociais voltados para crianças e adolescentes.
Segundo as regras da Receita Federal, pessoas físicas podem destinar até 6% do IR aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) ou o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Outros programas sociais também ser escolhidos para a doação. Empresas podem doar até 1% do imposto devido.
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), o valor doado é devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar. O contribuinte deve realizar o depósito do valor na conta do fundo destinado, ou efetuar transferência bancária; depois deve informar a doação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e solicitar o recibo de doação para comprovar junto à Receita Federal.
No preenchimento da declaração do IR pelo modelo completo, o doador deve inserir o valor da doação, o nome do fundo e o CNPJ da instituição no “Código 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”.
Fonte: Observatório do Terceiro Setor
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