A Presidência da República sancionou nesta semana, sem vetos, a Lei nº 14.334/2022, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e santas casas usados nos serviços de saúde – que, assim, não responderão por dívidas de diversas naturezas.
A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).
A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e santas casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).
Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo