Aprovado em 6 de junho na Câmara dos Deputados, o
texto-base da reforma tributária excluiu a incidência do Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as doações para as instituições de
relevância pública e social. A emenda constitucional foi encaminhada para
votação no Senado Federal.
Antiga demanda do Terceiro Setor, a eliminação do ITCMD sobre as transmissões e doações destinadas a instituições como organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos figura na Seção IV do relatório da reforma.
O ITCMD é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com uma alíquota máxima de 8%, permitindo regimes progressivos de tributação. Para bens móveis, títulos e créditos, o imposto pode ser recolhido no local onde é processado o inventário ou onde mora o doador.
Fonte: Agência Câmara
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