Bastante atingidas pela crise econômica que o país atravessa desde 2014, as organizações sociais do Terceiro Setor podem futuramente ganhar um novo gás, caso seja aprovada a Emenda nº 31 à Medida Provisória 923/2020 (que altera trechos da Lei nº 5.768/1971), protocolada no último dia 9, pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Construída em parceria com a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), a Emenda nº 31 flexibiliza os sorteios filantrópicos, realizados por ONGs, e garante isenção da taxa de autorização para eles.
Atualmente, de acordo com a lei, as organizações da sociedade civil podem realizar apenas um sorteio por ano, e são obrigadas a pagar uma taxa de autorização do sorteio, mesmo que só possam sortear produtos recebidos em doação, e apesar do sorteio não ter fins comerciais.
A proposta da senadora permite a realização de quatro sorteios por ano, ao invés de um só, e garante a isenção do pagamento da taxa de autorização, que pode chegar a R$ 66 mil.
A ABCR entende, em especial no que diz respeito à taxa de autorização, que a sua exigência das organizações é inadequada, uma vez que a instituição só pode sortear bem que recebeu de doação, e que é o resultado do sorteio do próprio bem recebido que vai gerar recursos para ela, sem ter qualquer fim comercial algum nesse processo.
O inteiro teor da MP 923/2020 pode ser acessa AQUI.
Fonte: ABCR
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: