A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de julho o Projeto de Lei 4909/2020, do Senado Federal, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas e classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A matéria irá à sanção presidencial.
Serão beneficiados estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.
A oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Os sistemas de ensino deverão assegurar a esses estudantes materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior. Já nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores, deverão ser ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
Fonte: Agência Câmara
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