Por Amanda Maciel.
*Por Anne Wilians
Neste momento em que celebramos os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, marco histórico do Poder Legislativo brasileiro, foi muito relevante a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “ECA Digital”. Trata-se de uma atualização necessária do arcabouço legal para a proteção das novas e futuras gerações.
Quando o Legislativo consegue reagir com rapidez ao clamor social, como fez diante da denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de menores nas redes sociais, está prestando um serviço público extraordinário. É uma demonstração clara de que, acima de ideologias e disputas partidárias, há algo mais essencial: a urgência de responder aos apelos do País. No caso, foi enfatizada a prioridade de cuidar bem de nossas crianças e adolescentes.
De modo muito correto, o texto aprovado prevê mecanismos robustos para combater conteúdos de exploração sexual infantojuvenil no ambiente digital. Cria regulações específicas para redes sociais e jogos online, aderentes às faixas etárias, impondo a adoção de mecanismos confiáveis de verificação da idade, vedada a autodeclaração. Prevê sanções adequadas e bem dosadas, como advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões, suspensão ou mesmo proibição de operar no Brasil em caso de descumprimento. Em suma, o ECA Digital diz com clareza ao mercado digital: “Vocês têm responsabilidade e arcarão com as consequências se falharem.”
É preciso deixar muito claro que conter a adultização de adolescentes e crianças na internet não é censura. Protegê-los contra violência, aliciamento sexual, danos emocionais e psicológicos é atuar com responsabilidade. A questão tem uma analogia importante: também não há cerceamento da liberdade de expressão quando se coíbem os crimes de injúria, calúnia, difamação e ataques à integridade moral das pessoas no ambiente digital. As empresas da Web têm, sim, um papel imprescindível nesse esforço coletivo. Sua participação não é facultativa, mas compulsória e crucial.
A nova lei, cabe acentuar, é uma atualização oportuna, pois o ECA nasceu em 1990, numa época em que a internet estava florescendo e ainda indisponível para a população e empresas. Ninguém imaginaria que crianças pudessem ser aliciadas por meio de mensagens instantâneas, vivenciarem perigos de “desafios” virais ou serem expostas a conteúdo nocivo em plataformas online.
Entretanto, essas ameaças são hoje reais. De acordo com dados do Instituto DimiCuida, entre 2014 e 2025, pelo menos 56 crianças e adolescentes brasileiros, com idades de 7 a 18 anos, morreram em desafios e jogos compartilhados nas redes sociais. A instituição baseia-se em casos noticiados na imprensa ou em relatos de familiares que procuram organizações da sociedade civil.
Ademais, o Brasil foi o quinto país com mais denúncias de abuso sexual infantil online em 2024, com quase 49 mil páginas reportadas, de acordo com relatório da rede internacional InHope. De 2022 até o ano passado, as notificações multiplicaram-se em nosso país, que passou da 27ª para a 5ª posição nesse absurdo ranking. Essa comparação mostra uma escalada rápida e virulenta. Nas primeiras posições, aparecem Bulgária, Reino Unido, Holanda e Alemanha.
Proteger nossas crianças e adolescentes, em todos os seus espaços de convivência, inclusive os digitais, é um dever do Estado, da sociedade e das famílias. Esta é uma responsabilidade que deve ecoar como um chamamento ético, responsável e prioritário para o poder público, o conjunto da população e cada cidadão. Agregar à tecnologia o dever de cuidado com as crianças e adolescentes é um compromisso de todos nós.
*Anne Wilians é advogada, fundadora e diretora-presidente do Instituto Nelson Wilians (INW) e sócia da Nelson Wilians Advogados.
Esse conteúdo foi originalmente publicado por OngNews, em 01 de Setembro de 2025.
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