
A proteção dos dados pessoais e a garantia da privacidade tornaram-se preocupações universais e fundamentais na era digital. Este cenário se tornou ainda mais oportuno a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – nº 13.709/2018, a qual estabeleceu diretrizes claras para o tratamento adequado das informações de todos os cidadãos.
Tal realidade tem levado governos, empresas e organizações não governamentais (ONGs) a direcionar esforços para cumprir a legislação.
Mesmo assim, ainda é enorme o número de entes jurídicos que precisam se adaptar à LGPD, inclusive no Terceiro Setor, que encontra-se muito aquém do ideal neste quesito.
Desde a responsabilidade legal até a construção de confiança com beneficiários e parceiros, a conformidade com a LGPD não apenas protege os direitos das pessoas, mas também impulsiona a eficiência operacional e promove uma cultura de privacidade dentro das organizações.
Em função deste panorama e com o objetivo de mostrar aos gestores das organizações da sociedade civil a urgência de atender à lei, listamos os principais motivos pelos quais as ONGs devem construir um planejamento para adoção de processos que visem obedecer às diretrizes da LGPD.
01. Responsabilidade
legal: A Lei
Geral de Proteção de Dados estabelece obrigações legais para todas as
organizações que lidam com dados pessoais. As ONGs devem construir um
planejamento para adoção de processos que visem obedecer às diretrizes da LGPD
para evitar multas e penalidades legais.
02. Proteção
dos dados dos beneficiários: As ONGs frequentemente lidam com dados sensíveis de seus beneficiários,
como informações de saúde, dados financeiros e informações pessoais. Ao adotar
processos de conformidade com a LGPD, as organizações garantem a proteção
desses dados e evitam o acesso não autorizado ou o uso indevido das informações.
03. Transparência
e confiança: Seguir
as diretrizes da LGPD demonstra um compromisso com a transparência e a
privacidade dos dados dos indivíduos. Isso ajuda a construir confiança com os
beneficiários, doadores e parceiros das ONGs, fortalecendo os relacionamentos e
melhorando a reputação da organização.
04. Melhoria
da governança de dados: Ao
implementar um plano de conformidade com a LGPD, as ONGs são incentivadas a
revisar e melhorar seus processos de governança de dados. Isso inclui a criação
de políticas claras sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, além
de garantir a segurança adequada dessas informações.
05. Evitar
vazamento de informações: A
LGPD estabelece medidas de segurança e proteção de dados que ajudam a prevenir
vazamentos e incidentes de segurança. Tais diretrizes minimizam o risco de
exposição de dados confidenciais, protegendo tanto os indivíduos quanto a
própria organização.
06. Aumento
da eficiência operacional: Um
planejamento adequado para a adoção de processos de conformidade pode resultar
em uma melhoria geral da eficiência operacional das ONGs. Isso inclui a
simplificação dos fluxos de trabalho relacionados ao tratamento de dados
pessoais, a redução de redundâncias e a implementação de práticas mais
eficientes de gerenciamento de informações.
07. Conformidade
internacional: A LGPD
está alinhada com regulamentos de privacidade de dados de outras regiões, como
o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Ao obedecer
a LGPD, as ONGs se preparam para atender aos requisitos de proteção de dados em
âmbito global, facilitando parcerias internacionais e colaborações futuras,
inclusive para a captação de recursos.
08. Prevenção
de discriminação e exclusão: A legislação proíbe a coleta e o tratamento discriminatório de dados
pessoais, protegendo os indivíduos contra práticas injustas e promovendo a
igualdade. Ao entrar em conformidade, as ONGs se comprometem a evitar a
discriminação no uso de dados, garantindo a inclusão e a equidade em suas
atividades.
09. Melhoria
da gestão de consentimento: A LGPD enfatiza a importância do consentimento informado para o
processamento de dados pessoais. Ao implementar um planejamento que siga as
diretrizes da lei, as ONGs aprimoram sua capacidade de gerenciar e obter
consentimento adequado dos indivíduos, promovendo uma relação de confiança e
respeito mútuo.
10. Desenvolvimento de uma cultura de privacidade: Adotar processos de conformidade com a LGPD incentiva a criação de uma cultura organizacional que valoriza a privacidade e a proteção de dados. Isso promove uma consciência coletiva sobre a importância da privacidade e ajuda a mitigar riscos relacionados ao tratamento inadequado ou negligente de informações pessoais dentro das ONGs.
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(*) Renata Lima, Guilherme Reis e Carlos Salgado
são advogados e sócios do Lima & Reis Sociedade de Advogados. Todos fazem parte do time de palestrantes que colabora com a Rede Filantropia.
Imagem: Ratz Attila/Dreamstime.com
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