As pessoas jurídicas de direito privado, incluindo associações, sociedades, fundações e organizações religiosas, poderão em breve ser dispensadas da realização de reuniões e assembleias gerais presenciais, mesmo sem previsão em estatuto. A ideia é evitar aglomerações em tempos de coronavírus.
Prevista nos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei n° 1179, cujo substitutivo foi aprovado pelo Plenário do Senado em 3 de abril, a regra valerá, caso aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, até 30 de outubro. Até esta data, os encontros poderão ser feitos por meios eletrônicos.
De acordo com a proposta do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), a manifestação de participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
O projeto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados. Acompanhe AQUI a tramitação.
Fonte: Senado Federal