A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (27/06), o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto será enviado para o Senado.
De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a Comissão de Seguridade Social e Família acertou ao modificar o termo “pessoa portadora de deficiência”. “Esse não é mais o termo recomendado desde a metade da década de 90, sendo correto e equânime grafar ‘pessoa com deficiência’”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
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