Nesta edição da Revista Filantropia, em que comemoramos 15 anos de publicação ininterrupta, trazemos na reportagem de capa um assunto polêmico: a Lei da Terceirização.
Ferramenta de trabalho largamente utilizada por empresários e gestores sociais brasileiros, a Lei nº 13.429/2017, que já tramitava no Congresso desde que Fernando Henrique Cardoso era presidente, vem para dar segurança aos dois lados – ao CNPJ e ao CPF. Se ela será capaz de criar novos empregos, como o Governo Temer prometeu, só o tempo poderá dizer, visto que, na prática, não há qualquer desoneração ao empregador se pensarmos em termos de CLT.
O ponto alto dessa lei é a praticidade que ela pode gerar no dia a dia dos gestores de instituições e empresários brasileiros. Além das atividades em que já era comum termos serviços terceirizados, como limpeza, manutenção e segurança, agora é mais seguro terceirizar serviços ligados a departamentos administrativos e até mesmo ao próprio objetivo social da entidade.
Tomemos como exemplo uma escola filantrópica. Agora, fica mais fácil esse tipo de instituição terceirizar seu departamento financeiro, recursos humanos, marketing, eventos, entre outras áreas periféricas.
Mas e a área pedagógica, ou seja, a atividade-fim da organização?
Não defendemos a tese de que todo o corpo docente seja terceirizado, muito menos que a coordenação pedagógica esteja nas mãos de alguém que não conhece a fundo os princípios socioeducativos que aquela organização prega. Mas por que algumas cadeiras não podem ser comandadas por outras empresas que são especializadas no assunto?
As aulas de inglês e espanhol, por exemplo, podem ser contratadas de uma escola de idiomas, assim como as de educação física, de uma academia ou de um clube renomado. Por lidarem com essas matérias diariamente e com públicos diferentes, essas empresas têm muito mais capacidade de melhorar o sistema de ensino do que a escola, que cuida de toda a grade pedagógica.
Sem contar as inúmeras possibilidades de se fazer parceria nesses casos: a escola oferece bolsa de estudos aos filhos de funcionários da escola de idiomas em troca de X horas de aulas de inglês.
É necessário que façamos dos limões deliciosas limonadas. Já que a Lei da Terceirização é agora uma realidade, analisemos onde é possível, com ela, melhorar a gestão de nossa instituição.
Boa leitura!