O Senado aprovou na terça-feira (13) substitutivo ao Projeto de Lei 5.546/2020, que autoriza de forma permanente a realização remota – por meios eletrônicos – de reuniões, assembleias e votações de diversas entidades, entre as quais as que compõem o Terceiro Setor.
A proposta, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), agora será analisada pela Câmara dos Deputados. As modificações foram promovidas pelo relator, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
O texto prevê que as assembleias e as reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) poderão ser realizadas por meios eletrônicos que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo efeitos legais, a menos que haja proibição específica no respectivo ato constitutivo.
Os meios eletrônicos a serem adotados serão indicados pelo administrador e, se ele não o fizer, por decisão coletiva. As assembleias deverão ser gravadas pelo meio de conferência eletrônica adotado e deverão ser disponibilizadas aos membros das entidades. Já a manifestação dos participantes de assembleias e reuniões poderá ocorrer por conferência eletrônica e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
O texto prevê que decai em dois anos o direito de anular as decisões, quando violarem lei ou estatuto, ou quando for constatado erro, dolo, simulação ou fraude.
Também prevê que, na primeira assembleia ou reunião dos órgãos deliberativos após a entrada em vigor da lei gerada pelo projeto — a ser realizada preferencialmente por conferência remota —, deverá ser decidido o modo como ocorrerão os demais encontros.
Fonte: Agência Senado
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