O governo do estado do Rio de Janeiro isentou as organizações da sociedade civil (OSCs) do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações. A regra foi aprovada no dia 16 de novembro por meio da Lei nº 7.786, que alterou a Lei nº 7.174/2015.
A iniciativa serve de exemplo para outros estados do país, visto que a maioria não conta com isenção alguma para as organizações. As dificuldades para receber doações eram tão grandes que o estado já registrou casos de organizações que diante desse entrave optaram por mudar para outros locais em que a isenção do ITCMD estava garantida na legislação estadual.
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Fonte Gife