Resposta: O Estado é parte fundamental na prestação de serviços sociais, por isso é possível o repasse de recursos públicos às entidades sem fins lucrativos, sendo, inclusive, tal prática determinada na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais. As parcerias existentes dividem-se em: financiamento direto — venções, auxílios, contribuições, convênios, termo de parceria — e financiamento indireto, que é obtido por meio das imunidades, isenções e incentivos fiscais determinados por leis específicas.