Comissão aprova dedução do IR de doações a fundos de assistência social

Por: Instituto Filantropia
07 Junho 2017 - 00h00

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de doações aos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais. Pela proposta, a pessoa jurídica poderá doar até 1% do imposto de renda devido, enquanto a pessoa física poderá doar até 6% do imposto sobre a renda. Neste caso, o correspondente a 3% poderá ser deduzido diretamente da Declaração de Ajuste Anual e repassado imediatamente para os fundos de assistência social.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 451/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). O projeto original cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzirem do IR os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Conforme o texto aprovado, as doações para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais poderão ser em espécie ou em bens. No caso de doações feitas diretamente na Declaração de Ajuste Anual, elas terão de ser em espécie e deverão ser depositadas em conta específica da instituição financeira pública vinculada aos fundos.

Ainda segundo o substitutivo, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social deverão emitir recibo em favor do doador. Esses órgãos deverão manter controle das doações recebidas; e informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando o doador.

Os conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais divulgarão amplamente à comunidade as ações prioritárias para aplicação em políticas de assistência social; e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados. Além disso, deverão divulgar a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário; o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação; e a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados.

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
 
Fonte: Câmara dos Deputados

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