Curso on-line: Revisão do Estatuto Social e Regimentos Internos em Tempos de Pandemia
Como criar, revisar ou consolidar o estatuto de associações, fundações ou organizações religiosas e desenvolver regimentos internos, incluindo regulamentações exigidas pelo Marco Regulatório (Lei 13.019/2014) e adequações legais relacionadas à pandemia de coronavírus.
Quando você fez a última revisão em seu Estatuto Social? O Estatuto e os regimentos internos estão em conformidade com o Marco Regulatório?
A grande velocidade com que ocorrem as mudanças na sociedade, nas legislações e políticas sociais acaba desatualizando, com o decorrer do tempo, o estatuto das entidades sem fins lucrativos. Ao mesmo tempo, este problema leva à perda de oportunidades para a obtenção de recursos, já que o documento pode não ter, por exemplo, cláusulas necessárias para imunidades, isenções, programas de financiamento como o FIA/Fumcad, Lei Rouanet, Incentivo ao Esporte, venda de produtos, entre outras atividades. Atualizá-lo se faz necessário. Mas, o que é necessário mudar? Quais as adequações necessárias para o bom funcionamento das Organizações da Sociedade Civil em tempos de pandemia?
O superespecialista no assunto, Dr. Danilo Tiisel, apresentará as regras estatutárias e exemplos jurídicos mais adequados para fundações e associações, demonstrando aos participantes as cláusulas estatutárias específicas necessárias para a boa governança institucional e acesso a parcerias públicas e privadas. Apresentará também as melhores práticas e exemplos para facilitar a criação e adequação de regimentos internos, ferramenta de gestão importante para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
De forma bastante prática e com exemplos de casos reais, serão detalhadas também as vantagens e cláusulas específicas relacionadas aos títulos e qualificações concedidos pelo poder público. Da mesma forma, será possível aprender como adaptar o estatuto social e as demais regulamentações internas ao Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/15) e as melhores formas estatutárias para remuneração de dirigentes e funcionários. Com casos práticos, mostrará como criar, revisar ou consolidar um estatuto social adequado à atualidade, inclusive com dicas sobre as melhores práticas estatutárias, assembleias e reuniões em tempos de pandemia e pós pandemia.
Fazer este treinamento é o primeiro grande passo para a conformidade jurídica de sua organização!
Quem precisa fazer este treinamento?
Diretores estatutários
Gestores de organizações sociais, empreendimentos sociais, associações, fundações e organizações religiosas e sindicais.
Administradores e profissionais das áreas administrativas e contábil de organizações sociais.
Conteúdo Programático:
Compreendendo o Terceiro Setor e conhecendo as ONGs
Associações
Fundações
“Institutos” empresariais
Organizações religiosas
Planejamento jurídico
Governança das organizações sem fins lucrativos ou econômicos
Imunidades e isenções tributárias
Determinação das características institucionais (associações, fundações, “institutos” e organizações religiosas)
Títulos, qualificações e certificados necessários e viáveis (cláusulas obrigatórias e recomendáveis)
Estatuto, mobilização de recursos e transparência
Remuneração dos dirigentes e funcionários (possibilidades e cuidados)
Como fazer as atas e demais documentos necessários
Construindo um estatuto na prática
A denominação da organização
A sede
As finalidades
As atividades-meio para consecução das finalidades (inclusive formas de geração de renda própria)
Direitos e deveres dos associados
Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados
A remuneração de dirigentes e funcionários
Fontes de recursos para a manutenção da organização
Modo de constituição e funcionamento dos órgãos estatutários
Condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da organização
Formas de aprovação das contas
Adequação estatutária ao Marco Regulatório do Terceiro Setor
Cláusulas obrigatórias
Transparência e prestação de contas
Extinção e dissolução da entidade
Cuidados e soluções em tempos de pandemia
Assembleias, reuniões de Conselhos, Diretoria e demais reuniões (presenciais e virtuais)
Convocações
E se meu estatuto não prevê reuniões virtuais
Atas e presença
Votações virtuais
A criação do regimento interno e demais regulamentações
Por que e para que ter um regimento interno?
Estrutura de um regimento interno
Participação dos membros da organização na criação de um regimento interno
Conselhos e comitês para a criação e manutenção do regimento
Estrutura e assuntos típicos de um regimento interno
Observância das regras do Estatuto Social
Palavras-chave:
Planejamento, administração, estatuto social, regimento interno, legislação, marco regulatório, Lei 13.019/14, associação, fundação, instituto empresarial, incentivos fiscais, geração de renda, organizações religiosas, certificados, remuneração, dirigentes.
Um treinamento em parceria com:
®2021 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Danilo Tiisel
Advogado graduado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), especializado em legislação do Terceiro Setor, gestão e sustentabilidade. É membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP e coordenador do Grupo de Direito e Captação de Recursos da ABCR. Atua como consultor jurídico e em desenvolvimento institucional, além de ser professor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB e da Diálogo Social. É diretor da Social Profit Consultoria.
A organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA, CNPJ: 16.793.297/0001-20, doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso, o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.