Como a sua Entidade tem cuidado de aspectos jurídicos envolvendo enquadramento sindical? Você conhece todos os tipos de instrumentos como convenção e acordo coletivo de Trabalho?
A partir de uma profunda análise, este curso abordará os aspectos gerais sobre enquadramento sindical e aplicação de instrumentos coletivos (convenção e acordo coletivo de trabalho). Serão abordados os princípios gerais do direito coletivo do trabalho até as principais dúvidas sobre o enquadramento sindical dos empregados.
A ideia é proporcionar entendimento do conceito geral do que seriam esses instrumentos, suas diferenças para cláusulas contratuais e, por fim, promover uma abordagem de algumas questões práticas sobre os temas.
Quem precisa fazer este treinamento?
Gestores de RH e de departamentos jurídicos de organizações sociais
Advogados que atuam no Terceiro Setor
Membros da administração pública que operam convênios com organizações sociais
Conteúdo Programático:
Princípios do direito coletivo do trabalho
Dos sindicatos
Estrutural do sistema sindical do Brasil
Do princípio da especificidade
Do princípio da territorialidade
Do enquadramento sindical no Brasil
Categoria diferenciada
A instituição deve pagar de forma compulsória a contribuição sindical?
Instrumentos coletivos de trabalho
Conceito de convenção e acordo coletivo e as distinções entre eles
Da distinção entre as cláusulas contratuais e as cláusulas coletivas – efeitos
Prestação de serviços em várias localidades e a aplicação do instrumento coletivo
Perda da vigência de instrumento normativo e a manutenção de aplicação das cláusulas coletivas não mais vigentes – consequências
Como fica a figura da distribuição dos lucros prevista em ACT/CCT?
Palavras-chave:
Acordo coletivo de trabalho, enquadramento sindical, convenção coletiva de trabalho, Justiça do Trabalho, direito do trabalho, cláusulas contratuais.
®2021 ➤ Instituto Filantropia - (Z). Conteúdo programático sujeito a mudanças de acordo com atualizações do facilitador.
Daniel Coelho Belleza Dias
Advogado Trabalhista com 09 anos de atuação direcionada à representação de empresas e instituições, experiência em Direito Coletivo e Individual do Trabalho, pós-graduando em Direito Tributário e Palestrante.
A organização sem fins lucrativos INSTITUTO FILANTROPIA, CNPJ: 16.793.297/0001-20, doravante denominada simplesmente como ORGANIZADORA, neste momento está sendo contratada para ministrar o curso em questão e se compromete a zelar pela qualidade e integridade do programa oferecido.
A ORGANIZADORA poderá cancelar ou adiar o evento com aviso de, no mínimo, 48 horas de antecedência. Neste caso, o PARTICIPANTE poderá optar por:
REEMBOLSO: A devolução dos valores pagos pelo PARTICIPANTE na inscrição do treinamento deverá ser feita pela ORGANIZADORA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação.
CRÉDITO: O participante também poderá optar por realizar o curso na nova data ou utilizar o crédito para fazer outro curso de mesma carga horária.
A opção desejada (REEMBOLSO OU CRÉDITO) deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone em um prazo de 6 meses a partir da data de inscrição.
Em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas extras do participante, como passagens ou hospedagem.
A vaga do participante no evento somente será reservada após a devida comprovação de pagamento pela instituição financeira.
A troca de participante será permitida com até um dia de antecedência ao evento. A mesma deverá ser informada à ORGANIZADORA por e-mail ou telefone.
Em caso de desistência do participante, o CANCELAMENTO de uma inscrição somente poderá ser realizado mediante solicitação por e-mail.
Aviso com 7 (sete) dias ou mais de antecedência: devolução integral do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Aviso com 2 (dois) a 6 (seis) dias de antecedência: devolução de 50% do valor investido em até 30 (trinta) dias ou troca por inscrição em evento de igual valor, a critério do participante.
Menos de 48 horas de antecedência: Não há devolução do valor investido e nem troca por bolsas.
Inscrições efetuadas com a opção de pagamento por NOTA DE EMPENHO não podem ser canceladas sob qualquer hipótese.
A ausência ou atraso do participante no(s) dia(s) do evento, sob qualquer hipótese, não dará direito a REEMBOLSO OU CRÉDITO.
A ORGANIZADORA fica autorizada a captar fotografias, vídeos e áudios antes, durante e após o evento e seus intervalos. O PARTICIPANTE cede o Direito de Imagens sobre esse material para ORGANIZADORA utilizar ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE para divulgação de eventos e seus produtos, cessado o uso para outros fins.
A opinião e informações expressadas pelos facilitadores e demais participantes do treinamento são de responsabilidade exclusiva dos mesmos, não caracterizando necessariamente a opinião do Instituto Filantropia.