Embora seja uma prática bastante comum no Brasil, vender ou negociar vale-refeição/alimentação no mercado ilegal pode caracterizar falta grave, ocasionando demissão do empregado por justa causa. Segundo o advogado Wagner Luiz Verquietini, especialista em direito do trabalho, “a venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato”, afirmou em entrevista ao portal UOL. Fruto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-refeição/alimentação tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores para melhorar sua saúde, diminuir o volume de faltas ao serviço e os gastos do sistema público de saúde. As empresas que aderem ao sistema recebem incentivos fiscais. De acordo com o advogado, a ilegalidade do ato está no fato de que o colaborador estaria prejudicando a coletividade, pois a prática se reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal, na saúde pública etc. “Estima-se que, em média, 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário”, ressalta o advogado.
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