A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador portador de deficiência física à reintegração no emprego. O TST negou agravo de instrumento à Telemar Norte Leste S/A e, assim, confirmou manifestação do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou o retorno do empregado aos quadros da empresa telefônica. A conduta da empresa resultou em violação da lei nº 8.213/91, que, dentre outros temas, prevê a porcentagem mínima de cargos para deficientes físicos em empresas com mais de cem empregados e restringe a possibilidade de dispensa.