Vagas garantidas 2

As empresas com 30 funcionários ou mais terão de destinar entre 2% e 10% de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas. É o que determina o projeto de lei nº 2.461/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR). Atualmente, a lei nº 8.213/91 prevê essa obrigatoriedade apenas para empresas com mais de cem empregados. Pela proposta, as cotas deverão ser preenchidas na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 4%; de 501 a 1.000 empregados, 6%; de 1.001 em diante, 8%.

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