Dois candidatos com deficiência garantiram classificação dentro do número de vagas oferecidas no concurso público para procurador federal de segunda categoria. Eles tiveram mandado de segurança concedido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça para alterar a posição que assumiram na lista geral de candidatos aprovados e classificados. Eles alegaram que o edital do concurso ofereceu 272 vagas, sendo 14 destinadas a portadores de deficiência. Como foram aprovados em 3º e 4º lugares entre os deficientes, pediram, no mandado de segurança, que fossem colocados na classificação geral em 60º e 80º lugares. O relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que a lista geral de aprovados e classificados no concurso, quando há candidatos com deficiência, não deve ser elaborada apenas com base na nota final. Deve refletir fielmente a ordem em que ocorrerão as nomeações.
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