Problema recorrente em muitas empresas brasileiras, a dificuldade de encontrar trabalhadores com deficiência ou reabilitados, com formação suficiente para desempenhar o cargo oferecido, ou mesmo interessados no emprego, está levando a Justiça a absolver as companhias que comprovam ter feito o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
Segundo a legislação, os percentuais são os seguintes – empresas com até 200 funcionários (2%); de 201 a 500 (3%); de 501 a 1.000 (4%); e de 1.001 em diante (5%).
Assim, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu o empregador de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
Embora tenha feito diversas solicitações à agência do Sistema Nacional de Emprego em Alagoas (Sine-AL), a empresa não recebeu os currículos de trabalhadores conforme esperado.
www.tst.gov.br
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: