Vagas Para Deficientes

Problema recorrente em muitas  empresas brasileiras, a dificuldade  de encontrar trabalhadores com deficiência  ou reabilitados, com formação  suficiente para desempenhar o  cargo oferecido, ou mesmo interessados  no emprego, está levando a  Justiça a absolver as companhias  que comprovam ter feito o possível  para cumprir o percentual de 2% a  5% previsto no artigo 93 da Lei nº  8.213/1991.

Segundo a legislação,  os percentuais são os seguintes –  empresas com até 200 funcionários  (2%); de 201 a 500 (3%); de 501  a 1.000 (4%); e de 1.001 em diante  (5%).

Assim, a Segunda Turma do  Tribunal Superior do Trabalho não  acolheu recurso da Procuradoria-  Geral da Fazenda Nacional (União)  contra decisão que absolveu o empregador  de multa por não ter cumprido  a cota para trabalhadores com deficiência  ou reabilitados.

Embora tenha  feito diversas solicitações à agência  do Sistema Nacional de Emprego em  Alagoas (Sine-AL), a empresa não  recebeu os currículos de trabalhadores  conforme esperado.

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