O governo federal publicou a medida provisória nº 213 no Diário Oficial de 10 de setembro de 2004, criando o programa Universidade Para Todos (Prouni), que prevê a concessão de bolsa de estudo integral para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior. O programa beneficiará a todos que cursaram o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.A bolsa integral será concedida a brasileiros sem diploma de curso superior e cuja renda familiar não exceda um salário mínimo per capita. Alunos com renda de até três salários mínimos terão bolsa que cobrirá 50% do valor da mensalidade. A bolsa também será destinada a alunos portadores de deficiência e a professores da rede pública da educação básica. Cumpridos os requisitos da MP, as instituições serão beneficiadas com isenções tributárias sobre o Imposto de Renda, a CSLL (lei 7.689/88), a Cofins (lei complementar 70/91) e o PIS (lei complementar 7/70).