Para que uma entidade receba o título de Oscip, diversos requisitos devem ser observados, como a finalidade descrita em estatuto, conforme dispõe a lei nº 9.790/99, art. 3º. Assim, uma entidade não pode ser criada apenas para gerir outra entidade, no caso Oscip, pois não será certificada como tal, já que não preenche os requisitos legais, e essa finalidade gestora não está no rol das finalidades admitidas para as Oscips. A gestão de uma entidade sem fins econômicos pode ser feita por outra entidade, desde que não possua finalidade econômica.