Para obter a imunidade referente às contribuições sociais, é necessário que a entidade atenda às condições do art. 55 da lei nº 8.212/91, ainda, da Constituição Federal. Entretanto, um dos requisitos é que a entidade possua o certificado de entidade beneficente de assistência social (Ceas). Ao optar pela titulação de Oscips, a entidade fica impedida de obter o Ceas e, conseqüentemente, não pode usufruir a imunidade das contribuições sociais.
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