Uma entidade filantrópica, que pretende obter o reconhecimento da imunidade das contribuições sociais, pode ter em seu estatuto social a figura de sócios cotistas ao lado de outros sócios não-cotistas?

Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que as entidades sem fins econômicos são compostas por associados ou membros, quando se tratar de uma associação ou fundação, respectivamente. Não é correto o uso do termo sócio, o que ocorre quando a pessoa jurídica possui finalidade econômica. Em relação às figuras de associados que contribuem e associados que não contribuem para a entidade, esclarecemos que no estatuto social da entidade é possível a distinção entre os associados, que podem ser doadores ou não, uma vez que podem contribuir com recursos e/ou com trabalho, de formas distintas; e a distinção entre o direito a voto ou não.

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