Não vislumbramos nenhum impedimento sobre a venda de livros por uma entidade beneficente, desde que tais atividades encontrem-se definidas no Estatuto Social como programa de geração de renda. Contudo, os valores recebidos devem ser integralmente aplicados em território nacional para desenvolvimento das atividades beneficentes definidas em seus atos constitutivos. No entanto, é bom ressalvar que a entidade terá de cumprir as obrigações acessórias relacionadas ao comércio, tais como: proceder à inscrição estadual, promover a apuração de ICMS, requerer a isenção de tais tributos relacionados à circulação de mercadorias, possuir livros de entrada e saída de mercadorias e outras de controle fiscal.