Uma entidade beneficente de assistência social da área da saúde possui algum privilégio para celebrar contratos ou convênios com a administração pública?

Por: Instituto Filantropia
11 Novembro 2014 - 00h24


R: Desde que regularmente certificada como uma Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos do § 4º do art. 18 da Lei nº 12.101/09, a entidade terá prioridade na celebração de convênios, contratos ou instrumentos congêneres com o poder público para a execução de programas, projetos e ações de assistência social.

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